Pelo menos
868 candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador em todo o país foram
barrados com base na Lei da Ficha Limpa pelos Tribunais Regionais Eleitorais,
segundo levantamento do G1 com base nas decisões da segunda instância da
Justiça Eleitoral.
O número de
barrados representa 0,2% do total de 481.156 candidaturas registradas no país
pelo TSE. Até a sexta-feira (14), eram 450.521 registros de candidatos aptos e
30.425 inaptos, ou seja, que não cumpriram os requisitos determinados pela
Justiça Eleitoral para se candidatar.
Os candidatos
que tiveram o registro indeferido em primeira instância, pelo juiz eleitoral,
puderam recorrer aos TREs. O prazo para o julgamento dos recursos nos tribunais
estaduais terminou no dia 23 de agosto. Nesta data, todos os processos e
resultados já deviam ter sido encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
Ao todo, 13
estados informaram ter julgado todos os casos de registro de candidatura. Os
demais afirmaram restar poucos processos a serem analisados. O estado que mais
possui processos pendentes é São Paulo: cerca de 200, segundo o TRE-SP.
O TSE
informou ter recebido 2.598 recursos de candidatos até a sexta-feira (14), mas
não possui levantamento sobre quantos se referem especificamente à Lei da Ficha
Limpa. A estimativa da Corte é que o total de processos ultrapasse 15 mil nesta
eleição. Na última, foram em torno de 5 mil.
Até a
publicação desta reportagem, os tribunais de Paraná, Goiás e Acre não possuíam
os números relativos à Lei da Ficha Limpa. O TRE da Bahia não possui o
levantamento, mas forneceu todas as decisões tomadas até a sexta (14). O TRE do
Rio de Janeiro não forneceu nenhum dado.
CANDIDATO CONTINUA NA DISPUTA
Segundo a lei eleitoral, os candidatos barrados em
segunda instância com direito a recurso podem continuar concorrendo normalmente
até a decisão definitiva do TSE. Por isso, a grande maioria dos candidatos
barrados nos TER’s pode ser eleita no dia 7 de outubro, data das eleições
municipais.
A Lei da Ficha Limpa
também não impede a propaganda, mas cabe ao candidato e ao partido avaliarem o
risco de continuar as campanhas depois do indeferimento. Isso porque, de acordo
com a legislação eleitoral, a candidatura chamada “sub judice”, pendente de
decisão final, NÃO CONTA VOTOS PARA A LEGENDA NO QUOCIENTE ELEITORAL.
Enquanto não há definição
pelo TSE, os votos do candidato que decidiu continuar na disputa são apenas
contabilizados, mas aparecem como resultado final zero enquanto “aguardam” a
liberação do registro. Caso a candidatura seja barrada em definitivo, os votos
são descartados.
Se o TSE não julgar os
recursos a tempo, o candidato "sub judice" também pode ser
considerado o vencedor de uma eleição até a posse, MAS NÃO
SERÁ O DIPLOMADO NO CARGO. NESSE CASO, QUEM TOMA POSSE É O SEGUNDO
COLOCADO. Isso porque a lei exige o registro de candidatura deferido para
exercer o mandato.
Já se a decisão definitiva for de deferimento, seus
votos podem passar a contar na eleição e alterar o cenário eleitoral como um
todo. Os casos mais complexos podem chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135) começa
a valer na prática nesta eleição e inclui situações ocorridas antes da vigência
da norma. Entre elas, barra políticos condenados pela Justiça em decisão
colegiada (por mais de um desembargador), mesmo em processos não concluídos.
A lei também impede a candidatura do político que
renunciar ao mandato quando já houver representação ou pedido de abertura de
processo, aumentando o período de inelegibilidade para o que resta do mandato,
mais oito anos. Antes, ia de 3 a 8 anos. O projeto surgiu da iniciativa do
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reuniu mais de 1,6
milhão de assinaturas de eleitores desde o lançamento da proposta, em setembro
de 2009.
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